sábado, 30 de janeiro de 2016

Ximbinha se pronuncia sobre saída de Thábata Mendes

Ximbinha se pronuncia sobre saída de Thábata Mendes - Reprodução

Na tarde deste sábado (30), Ximbinha resolveu se pronunciar após Thábata Mendes anunciar sua saída do XCalypso.
Por meio de sua assessoria de imprensa, o músico acabou falando a respeito dos novos rumos da banda.
Leia na íntegra:
"A cantora Thábata deixa de ser a vocalista da X-Calypso a partir deste domingo, 31. A decisão foi tomada em comum acordo com o guitarrista Ximbinha, criador da banda. O motivo foi divergências conceituais em torno do projeto. Ximbinha ressalta sua admiraçãopelo talento e poder vocal de Thábata e lamenta sua saída. Thábata, por sua vez, afirma que os últimos três meses foram de muito aprendizado e de formação profissional. Ambos acreditam que esta foi a melhor decisão, que não prejudicará contratantes e revela o respeito aos novos fãs que a X-Calypso vem conquistando desde sua primeira apresentação no dia 3 janeiro, quando reuniu um público de mais de 100 mil pessoas no aniversário da cidade de Ananindeua, no Pará. Ximbinha assegura também que o Projeto X-Calypso continua firme e todos os contratos assumidos serão cumpridos. A partir de hoje a X-Calypso ganha uma nova roupagem: a cantora pernambucana Leya e o paraense Gêh Rodriguez assumem os vocais e uma terceira vocalista, que ainda será escolhida, vão compor o projeto X-Calypso ao lado da guitarra de Ximbinha", finaliza o comunicado.

Fonte: O fuxico.com

Criança com síndrome rara morre no Rio Grande do Norte

DA REDAÇÃO COM G1 RN
O pequeno Nathan Feitosa, de 11 anos de idade, portador da Síndrome de Hutchinson-Gilfordmorava, conhecida como progéria, morreu na tarde desta sexta-feira (29) em Natal. De acordo com a família, Nathan teve um 'cansaço' nesta sexta, chegou a ser internado em uma UTI, mas não resistiu. O corpo será levado para João Pessoa, onde o garoto nasceu.


Nathan é filho do delegado de Polícia Civil Normando Feitosa e de Joseane Ramos. Ele foi diagnosticado com progéria - uma alteração genética rara e fatal, caracterizada pelo envelhecimento acelerado - quando tinha três anos. De acordo com o pai da criança, para cada ano vivido era como se Nathan envelhecesse cinco anos.

Até os dois primeiros anos de vida, as características físicas de Nathan eram as mesmas de uma criança saudável. Entretanto, logo surgiram algumas mudanças na textura da pele, enrijecimento das articulações e uma acentuada queda de cabelo.
Nathan gosta de jogar vídeo-game com os irmãos, Normando Filho e Nathiely (Foto: Ricardo Araújo/G1)Nathan (ao centro) ao lado dos irmãos Normando
Filho e Nathiely (Foto: Ricardo Araújo/G1)
A síndrome de Hutchinson-Gilford, de acordo com a geneticista Maria Ione Costa, é raríssima. A especialista acompanhou Nathan desde o diagnóstico. Dados da Fundação de Pesquisa da Progéria, nos Estados Unidos, informam que, para os pais que nunca tiveram uma criança com progéria, as chances de terem um filho afetado com a síndrome é de uma em quatro milhões.

Estima-se que pouco mais de 100 crianças espalhadas pelo mundo sofrem deste mal. No Brasil, menos de uma dezena de casos são conhecidos. No Rio Grande do Norte, há duas crianças com progéria. Nathan, que nasceu em João Pessoa, na Paraíba, é uma delas.

Crianças com progéria morrem de doenças cardíacas que afetam milhões de adultos em envelhecimento normal, mas ao invés de ocorrer quando a pessoa tem mais de 60 ou 70 anos, por exemplo, essas crianças podem sofrer ataques cardíacos e derrames já com 5 anos de idade.

Homem é morto após assaltar padaria na Zona Sul de Natal

Crime aconteceu no Conjunto Cidade Satélite (Foto: Tom Guedes/Inter TV Cabugi)Um homem foi morto na noite desta sexta-feira (29) após assaltar uma padaria localizada no Conjunto Cidade Satélite, na Zona Sul de Natal. O crime aconteceu por volta
das 18h30 na Panificadora Visão.
De acordo com a Polícia Militar, o homem entrou no estabelecimento comercial e anunciou o assalto. Ele chegou a disparar contra uma funcionária, mas a arma falhou. Quando o assaltante saiu da padaria foi alvejado por um homem não identificado. Até a publicação desta matéria, a polícia ainda não tinha a identificação do assaltante.

Fonte: G1

Carreta é roubada e motorista sequestrado durante a madrugada em estacionamento de posto de combustíveis em Mossoró


A Polícia Militar, foi acionada na madrugada deste sábado 30 de janeiro, para uma ocorrência de roubo de veículo com sequestro do motorista, em um posto de
combustíveis, localizado as margens da BR 304 próximo ao Terminal Rodoviário em Mossoró RN. 

A informação repassadas à PM era de que o veículo teria sido visto trafegando pela RN 015 sentido a cidade de Baraúna e depois de buscas policiais do Grupo Tático Operacional (GTO) conseguiram localizar a carreta e o motorista que foram abandonados em uma estrada carroçável entre a antiga fazenda Porcino e a comunidade de Vertentes. 

O Motorista (nome preservado), contou aos policiais, que por volta de 01h20min desta madrugada, estava dormindo na cabine da Carreta, aguardando o dia amanhecer, para seguir viagem`para São Paulo com carga de melão, quando cerca de Quatro homens, chegaram e estouraram o vidro da porta de seu veículo e anunciaram o assalto. A vítima disse que não visualisou armas.

Os criminosos renderam o motorista e assumiram a direção do veículo, saindo do posto de combustíveis entrando na RN 015 e próximo ao sítio Vertentes, pegaram uma estrada carroçável, e cerca de 300 metros da pista libertaram o motorista após a retirada de todos os pneus da carreta. Foram levados ao todo 24 pneus, sendo 10 do Cavalo, 12 da carreta e 02 de suportes (estepes). Segundo informações do motoristao material roubado foi transportados em um veículo tipo baú que chegou no local quando os indivíduos faziam a retirada dos pneus. Eles tambem levaram um das lanternas traseiras da carreta.

O caso será investigado pela Delegacia de Furtos e Roubos, que já apura uma séries roubos dessa natrueza na região de Mossoró.

Lei Orçamentária Anual é publicada pelo Governo no Diário Oficial do Estado (DOE)

DA REDAÇÃO COM DE FATO
A Lei Orçamentário Anual (LOA 10.050 – 29 de janeiro) foi publicada pelo Governo do Estado no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado, 30.

Nela, o governo prevê receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 10.584.707,00, sendo que R$ 8.994.880,00 do Orçamento Fiscal e R$ 1.589.827,00 do Orçamento da Seguridade Social.

O Estado estima para 2016 um montante de R$ 514.139.000,00 para investimento, o que representa 4,85% do orçamento.

Segundo o governo, as fontes de financiamento da despesa do Orçamento de Investimento decorrerão da arrecadação própria de receitas e de outras fontes.

RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 10.050, DE 29 DE JANEIRO DE 2016
Estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio Grande do Norte para o exercício financeiro de 2016 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º  Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio Grande do Norte para o exercício financeiro de 2016, nos termos do art. 106, §4º, I, II e III, da Constituição do Estado, bem como o disposto na Lei Estadual nº 9.976, de 02 de setembro de 2015, compreendendo:
I - Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta;
II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Estadual Direta e Indireta; e
III - Orçamento de Investimento das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
CAPÍTULO II
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Estimativa da Receita
Art. 2º A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 10.584.707,00 (dez bilhões, quinhentos e oitenta e quatro milhões, setecentos e sete mil reais) a ser distribuída da seguinte forma:
I - R$ 8.994.880,00 (oito bilhões, novecentos e noventa e quatro milhões, oitocentos e oitenta mil reais) do Orçamento Fiscal; e
II - R$ 1.589.827,00 (hum bilhão, quinhentos e oitenta e nove milhões, oitocentos e vinte e sete mil reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Parágrafo único.  O valor de R$ 818.004.000,00 (oitocentos e dezoito milhões e quatro mil reais), incorporado na receita total prevista no caput deste artigo, é definido como receita intraorçamentária, por se tratar de operações entre órgãos integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social.
Art. 3º A receita será arrecadada nos termos da legislação vigente, e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei.
Parágrafo único.  Durante o exercício financeiro de 2016, a receita poderá ser alterada até o nível de subalínea, conforme a necessidade de adequá-la à sua efetiva arrecadação.
Seção II
Fixação da Despesa
Art. 4º A despesa, fixada no mesmo valor da receita estimada, é de R$ 10.584.707,00 (dez bilhões, quinhentos e oitenta e quatro milhões, setecentos e sete mil reais) compreendendo:
I - R$ 7.169.191.000,00 (sete bilhões, cento e sessenta e nove milhões, cento e noventa e um mil reais) do Orçamento Fiscal; e
II - R$ 3.415.516.000,00 (três bilhões, quatrocentos e quinze milhões, quinhentos e dezesseis mil reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Parágrafo único.  As despesas totais dos órgãos e entidades compreendidos nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão realizadas segundo a discriminação constante no Programa de Trabalho.
Art. 5º  O Poder Executivo, no interesse da Administração Pública, poderá designar como unidades gestoras de créditos orçamentários, unidades administrativas subordinadas ao mesmo Órgão, com as atribuições de movimentar dotações consignadas às unidades orçamentárias, consoante o disposto no art. 14, parágrafo único, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
CAPÍTULO III
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS
Seção I
Fontes de Financiamento
Art. 6º  O Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista do Estado do Rio Grande do Norte estima a receita e fixa os investimentos para o exercício financeiro de 2016, em R$ 514.139.000,00 (quinhentos e quatorze milhões, cento e trinta e nove mil reais).
Art. 7º As fontes de financiamento da despesa do Orçamento de Investimento  decorrerão da arrecadação própria de receitas e de outras fontes, no montante
de R$ 514.139.000,00 (quinhentos e quatorze milhões, cento e trinta e nove mil reais).
Seção II
Fixação da Despesa
Art. 8º A aplicação dos recursos do orçamento de investimento serão realizados segundo a discriminação por órgão e função no montante de R$ 514.139.000,00 (quinhentos e quatorze milhões, cento e trinta e nove mil reais).
CAPÍTULO IV
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
E PARA REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE ANTECIPAÇÃO
DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA
Seção I
Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado na forma do art. 167, V a VIII, da Constituição Federal, e nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, a abrir créditos suplementares ao seu orçamento, durante o exercício financeiro do ano de 2016, até o limite correspondente a 10% (dez por cento) do total das despesas fixadas no art. 4º.
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, durante o exercício financeiro do ano de 2016, para alterar a regionalização definida no Programa de Trabalho, até o limite correspondente a 10% (dez por cento) do total das despesas fixadas no art. 4º.
Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, durante o exercício financeiro do ano de 2016, de recursos oriundos de operações de créditos autorizadas ou contratadas durante o exercício, de convênios colocados à disposição do Estado pela União, e de receitas próprias da Administração Indireta e Fundos, cujos recursos têm destinação específica, sem considerá-los no limite estabelecido no caput, do art. 9º, desta Lei.
Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares destinados ao pagamento das despesas com pessoal e encargos sociais, educação, segurança e saúde, nos termos do art. 43, § 1º, I, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, sem considerá-los no limite estabelecido no caput do art. 9º, desta Lei.
Seção II
Autorização para a Realização de Operações
de Antecipação de Receita Orçamentária
Art. 13. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, durante o exercício financeiro de 2016, operações de antecipação de receita orçamentária até o limite de 2% (dois por cento) sobre a receita corrente líquida, calculada na forma do art. 2º, IV, “b” e “c”, §§ 1º e 3º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Parágrafo único.  Como garantia das operações de antecipação de receita orçamentária, o Poder Executivo poderá oferecer o produto da arrecadação dos impostos previstos no art. 155, o produto da participação nos impostos federais, prevista nos arts. 157 e 159, I, “a”, e II, todos da Constituição Federal, bem como ofertar outros bens na forma da legislação pertinente. 
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. O Poder Executivo expedirá normas necessárias à compatibilização da execução dos orçamentos de que trata a presente Lei, mediante a Programação Financeira para 2016, que fixará limites e medidas imprescindíveis a manter os dispêndios compatíveis com as receitas, a fim de atender às prescrições dos arts. 8º e 9º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Parágrafo único.  As normas, limites e medidas de que trata o caput desse artigo serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), assim como serão disponibilizadas na página eletrônica da Secretaria do Estado de Planejamento e das Finanças (SEPLAN).
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 29 de janeiro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

ROBINSON FARIA
Gustavo Mauricio Filgueiras Nogueira

Cobrança adicional na conta de luz será menor em fevereiro

Conta de luz
Bandeira  tarifária continua sendo a vermelha, mas adicional cai para de R$ 4,50 para R$ 3 Arquivo/ABr
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou hoje (29) que a bandeira tarifária que será aplicada para o próximo mês continua sendo a vermelha, mas em um patamar mais baixo do que o cobrado anteriormente.

Em fevereiro, os consumidores de energia elétrica vão pagar um adicional R$ 3 para cada R$ 100 quilowatts-hora consumidos, em vez dos R$ 4,50 pagos atualmente.
Na última terça-feira (26), a Aneel aprovou mudanças no sistema de bandeiras tarifárias. Assim, a bandeira vermelha terá dois patamares: o de R$ 3 e o de R$ 4,50, aplicados a cada 100 kWh. O valor da bandeira amarela também foi atualizado passando de R$ 2,50 para R$ 1,50.
A Aneel explicou que o novo patamar foi possível por causa do desligamento de termelétricas de maior custo, motivado pelo início da operação de novas usinas e o aumento do nível dos reservatórios das hidrelétricas do Sul e Sudeste. “Mesmo com a melhoria no cenário de geração de energia elétrica, o sinal para o consumo ainda é vermelho, e os consumidores devem fazer uso eficiente de energia elétrica e combater os desperdícios”, alerta a agência reguladora.
A cada mês, as condições de operação do sistema são reavaliadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), que define a melhor estratégia de geração de energia para atendimento da demanda. A partir dessa avaliação, define-se as térmicas que deverão ser acionadas.
Desde que o sistema de bandeiras tarifárias foi implantado, em janeiro do ano passado, todos os meses a bandeira aplicada foi a vermelha. O sistema reflete o custo maior de geração de energia, por meio das termelétricas.

Fonte: Agência Brasil 

Após três meses, Thábata Mendes rompe com Ximbinha e deixa XCalypso

Durou três meses a parceria entre Thábata Mendes e Ximbinha. A cantora deixou a banda XCalypso, criada pelo guitarrista após a separação com Joelma. O assessor pessoal de Thábata confirmou o rompimento na madrugada deste sábado (30), em sua rede social.
"Sim, gente! É verdade, Thábata se desligou da XCalypso, é só o que posso falar... O resto não cabe a mim. Aguardem um comunicado oficial da equipe da banda", escreveu Maxsuel Praxedes no Facebook. Antes, ele havia publicado uma foto da cantora com a legenda "Que venha o 'novo'".
Thábata Mendes foi apresentada por Ximbinha em 31 de outubro como sua nova parceira musical. Envolvido em uma briga judicial com a ex-mulher pelo uso do nome Calypso, o guitarrista anunciou a nova grafia de seu nome artístico (Chimbinha virou Ximbinha) e o novo nome da banda, XCalypso.
Em 29 de novembro, a XCalypso divulgou sua primeira música de trabalho, "Saudade". O primeiro show da banda aconteceu em 3 de janeiro, na festa de aniversário da cidade de Ananindeua, no Pará.

A XCalypso tem shows agendados neste sábado, em Senador José Porfírio (PA) e no próximo dia 10, em Cametá (PA).

Fonte; UOL

Paulo Henrique Amorim é condenado à prisão por ofender diretor da Globo

DA REDAÇÃO COM NA TELINHA
POR GABRIEL VAQUER
Apresentador do "Domingo Espetacular", da Record, Paulo Henrique Amorim foi condenado a cinco meses e dez dias de prisão por ofender o diretor de jornalismo da Globo, Ali Kamel.

Em decisão publicada nesta sexta-feira (29), o relator do caso, desembargador Edison Brandão, avaliou que Amorim está em "autêntica empreitada" contra a honra do jornalista. Segundo ele, a vontade de cometer o crime “salta nítido nos autos, ficando clara a intenção em macular a honra de Ali Kamel”.

Em seu blog jornalístico, o Conversa Afiada, Paulo Henrique acusou Ali Kamel de racismo por conta do livro "Não Somos Racistas - Uma Reação aos que Querem nos Transformar numa Nação Bicolor". Ele afirmou que o diretor da Globo "engrossa as fileiras racistas dos que bloqueiam a integração e a ascensão dos negros" e classificou no texto como uma pessoa "trevoso" - que significa uma pessoa horrível, terrível, medonha.

Para o desembargador, o apresentador "seguramente poderia exercer seu direito à crítica sem emprego de palavras demeritórias e pejorativas”. Como as ofensas foram feitas na internet, a pena foi aumentada em um terço.

A decisão ainda cabe recurso, o que Paulo Henrique Amorim deverá fazer. Não é, nem de longe, a primeira vez que ele é condenado por escritos em seu blog. Outros jornalistas da Globo já o processaram por ofensas semelhantes.

Procurada pela reportagem do NaTelinha para se manifestar, a assessoria da Record informou que Paulo Henrique Amorim não responde as notas de ação judicial.